Devido ao problema com a rede de telefonia fixa e móvel, pedimos para não contar somente com o cartão de crédito/débito como forma de pagamento, gentileza trazer também dinheiro como alternativa para pagamento. Agradecemos a sua compreensão.
O único meio de condução da rodoviária dessas cidades ao Santuário do Caraça é táxi.
Preço da tarifa sob consulta pelo telefone do ponto de táxi:
Santa Bárbara: (31) 3832-2210
Barão de Cocais: (31) 3837-1812
Pela Constituição do Estado de Minas Gerais, no ano de 1989, a Serra do Caraça foi declarada Monumento Natural do Estado de Minas Gerais, pelo artigo 84 do ADCT, onde se diz:
Art. 84 – Ficam tombados para o fim de conservação e declarados monumentos naturais os picos do Itabirito ou do Itabira, do Ibituruna e do Itambé e as serras do Caraça, da Piedade, de Ibitipoca, do Cabral e, no planalto de Poços de Caldas, a de São Domingos.
§ 1º – O Estado providenciará, no prazo de trezentos e sessenta dias contados da promulgação de sua Constituição, a demarcação das unidades de conservação de que trata este artigo e cujos limites serão definidos em lei.
• (Vide Lei nº 10.726, de 12/5/1992.)
• (Vide Lei nº 15.178, de 16/6/2004.)
§ 2º – O disposto neste artigo se aplica à bacia hidrográfica do rio Jequitinhonha e aos complexos hidrotermais e hoteleiros do Barreiro de Araxá e de Poços de Caldas.
§ 3º – O Estado desenvolverá programas de emergência para recuperação e manutenção das estâncias hidrominerais.
A Direção da RPPN Santuário do Caraça, com base no documento técnico “Plano de Manejo” da Unidade de Conservação, comunica, de modo respeitoso, a interdição, por tempo indeterminado, da atividade de acampamento nos picos, com exceção das atividades de monitoramento e pesquisa, autorizados pela Direção da RPPN.
Normas para visitar os picos da RPPN Santuário do Caraça:
CONSIDERANDO os objetivos da criação da Unidade de Conservação “RPPN Santuário do Caraça” e a relevância e fragilidade da biodiversidade dos ambientes montanhosos, a Direção e o Setor Ambiental providenciarão as medidas necessárias para garantir também a visitação consciente nessas áreas.
CONSIDERANDO que a atividade de turismo é um dos MEIOS fundamentais para preservar e conservar um patrimônio ambiental e que, para isso é preciso considerar também a fragilidade do meio ambiente em relação às ações humanas (baixo impacto da atividade de turismo), estaremos abertos a sugestões que possam ajudar nos esforços em benefício da geração presente e das futuras.
A proposta é elaborar um Manual de boa conduta.
Não é permitido.
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