Comunicado

Problemas com a rede de telefonia fixa e móvel

Devido ao problema com a rede de telefonia fixa e móvel, pedimos para não contar somente com o cartão de crédito/débito como forma de pagamento, gentileza trazer também dinheiro como alternativa para pagamento. Agradecemos a sua compreensão.

Aviso importante para quem vem de ônibus para Santa Bárbara e/ou Barão de Cocais

O único meio de condução da rodoviária dessas cidades ao Santuário do Caraça é táxi.
Preço da tarifa sob consulta pelo telefone do ponto de táxi:
Santa Bárbara: (31) 3832-2210
Barão de Cocais: (31) 3837-1812

Monumento Natural

Pela Constituição do Estado de Minas Gerais, no ano de 1989, a Serra do Caraça foi declarada Monumento Natural do Estado de Minas Gerais, pelo artigo 84 do ADCT, onde se diz:

Art. 84 – Ficam tombados para o fim de conservação e declarados monumentos naturais os picos do Itabirito ou do Itabira, do Ibituruna e do Itambé e as serras do Caraça, da Piedade, de Ibitipoca, do Cabral e, no planalto de Poços de Caldas, a de São Domingos.

§ 1º – O Estado providenciará, no prazo de trezentos e sessenta dias contados da promulgação de sua Constituição, a demarcação das unidades de conservação de que trata este artigo e cujos limites serão definidos em lei.

• (Vide Lei nº 10.726, de 12/5/1992.)

• (Vide Lei nº 15.178, de 16/6/2004.)

§ 2º – O disposto neste artigo se aplica à bacia hidrográfica do rio Jequitinhonha e aos complexos hidrotermais e hoteleiros do Barreiro de Araxá e de Poços de Caldas.

§ 3º – O Estado desenvolverá programas de emergência para recuperação e manutenção das estâncias hidrominerais.

COMUNICADO SOBRE AS NORMAS PARA OS PASSEIOS AOS PICOS, NA RPPN SANTUÁRIO DO CARAÇA (IBAMA, Portaria Nº 32/94-N)

A Direção da RPPN Santuário do Caraça, com base no documento técnico “Plano de Manejo” da Unidade de Conservação, comunica, de modo respeitoso, a interdição, por tempo indeterminado, da atividade de acampamento nos picos, com exceção das atividades de monitoramento e pesquisa, autorizados pela Direção da RPPN.

Normas para visitar os picos da RPPN Santuário do Caraça:

  • acompanhamento do guia/condutor cadastrado na RPPN Santuário do Caraça;
  • a capacidade de carga para cada pico por dia, não pode exceder o número de 10 pessoas;
  • passeio de ida e volta no mesmo dia; e
  • em dias de chuva não é permitido.

CONSIDERANDO os objetivos da criação da Unidade de Conservação “RPPN Santuário do Caraça” e a relevância e fragilidade da biodiversidade dos ambientes montanhosos, a Direção e o Setor Ambiental providenciarão as medidas necessárias para garantir também a visitação consciente nessas áreas.

CONSIDERANDO que a atividade de turismo é um dos MEIOS fundamentais para preservar e conservar um patrimônio ambiental e que, para isso é preciso considerar também a fragilidade do meio ambiente em relação às ações humanas (baixo impacto da atividade de turismo), estaremos abertos a sugestões que possam ajudar nos esforços em benefício da geração presente e das futuras.

A proposta é elaborar um Manual de boa conduta.

  • E-mail para contato: contribuicaraca@gmail.com

Churrasco

Não é permitido.