A Reserva Particular do Patrimônio Natural – Santuário do Caraça é uma Unidade de Conservação de âmbito federal, gravada com perpetuidade, através da Portaria do IBAMA, nº 32, de 20 de março de 1994.
Tal título se deve a Província Brasileira da Congregação da Missão que, por iniciativa própria e pelo seu compromisso socioambiental, reservou de seus 11.233 hectares de área total, 10.187,89 hectares como área de preservação, com o intuito de garantir contra possíveis interesses danosos ao seu patrimônio natural, bem como de contribuir com os benefícios da qualidade de vida do mundo para as gerações presentes e futuras.
Apenas atividades de pesquisa científica e de visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais são permitidas numa RPPN, conforme Lei 9.985 / 2000, Art. 21, parágrafo 2.
A RPPN Santuário do Caraça, estando inserida em uma região prioritária para a conservação, encontra-se contemplada com o reconhecimento do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, no ano de 1955, onde passou a fazer parte do rol de bens tombados pela União, segundo Processo nº 407-T, Inscrição nº 309 no Livro Histórico e Inscrição nº 15-A no Livro Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico.
A Reserva também integra a área destinada às Reservas da Biosfera da Serra do Espinhaço e da Mata Atlântica, reconhecidas pela UNESCO em 2005. Ademais, está inscrito na Área de Proteção Ambiental ao Sul da Região Metropolitana de Belo Horizonte (APA Sul – RMBH) e é um dos divisores da bacia hidrográfica do Rio Doce.
Para a Província Brasileira da Congregação da Missão, proprietária e mantenedora da RPPN Santuário do Caraça, a Reserva é uma grande obra de responsabilidade sociocultural e ambiental para as gerações presentes e futuras.
A RPPNSC tem um passado histórico peculiar, pois uma área excepcional de 12.403 hectares foi mantida em posse de apenas dois proprietários, o Irmão Lourenço de Nossa Senhora e a Congregação da Missão, por mais de 240 anos. A área da Reserva foi constituída pela fusão de quatro propriedades: a original, adquirida pelo Irmão Lourenço por volta de 1770, na qual se acham as edificações principais do Caraça; a Fazenda da Chácara, comprada em 1823, cuja antiga sede não mais existe e que foi, durante muito tempo, o celeiro do Colégio, no antigo caminho de Catas Altas; a Fazenda do Engenho, comprada em 1858, localizada nas proximidades da Portaria de acesso à Reserva; e a Fazenda do Capivari, doada pelo Coronel Manoel Pedro Cotta e por sua esposa, que, por não terem descendentes, legaram sua propriedade ao Caraça em 1870.
Devido ao seu contexto histórico, a RPPN recebeu o nome de Santuário do Caraça. O título de Santuário foi concedido pelo Arcebispo de Mariana, Dom Luciano P. Mendes de Almeida, por um Decreto de 4 de março do ano de 2005.
Embora seja um título recente, a denominação de Santuário para a igreja do Caraça já tem um histórico centenário, conforme atestam os documentos mais antigos apresentados na Arquidiocese de Mariana.
Parte do texto do Decreto:
Fundamentamo-nos, para isto, no Cân. 1230 do Código de Direito Canônico, onde se diz: ―Pelo nome de Santuário entende-se a igreja ou outro lugar sagrado onde os fiéis, por motivo de piedade, em grande número, acorrem em peregrinação, com a aprovação do Ordinário do lugar‖.