VIDA COMUNITÁRIA

19. Nenhum membro da PBCM assuma ofício ou emprego fora da mesma PBCM, sem autorização do Visitador com seu Conselho.

20. Os adidos devem pertencer à Casa ou ao Grupo de Coirmãos à semelhança de Casa, que possam mais facilmente freqüentar, segundo as normas do número 14 dos EE. da CM.

21. Cada Coirmão, segundo sua condição, oferecerá uma missa na intenção de cada Coirmão falecido da PBCM (EE. 26, § 4).

22. Cada Coirmão tem direito a três missas a serem celebradas, mensalmente, na própria intenção, sem espórtula (EE, 27).

23. O Planejamento Comunitário, elaborado no começo do ano e remetido ao Conselho Provincial para aprovação, seja revisto semestralmente (CC. 27 e EE. 16).