FORMAÇÃO

34. O Seminário Interno inicia-se para os Coirmãos, quando são declarados recebidos pelo Diretor ou por seu substituto legal.

§ 1 – Para os candidatos ao Presbiterato, isto se dá após o 1º ano do curso de Filosofia.

§ 2 – Para os candidatos a Irmão isto se dá após o Propedêutico (Postulantado) (CC. 83 § 2). O 2º ano propedêutico será definido pelo Visitador e seu Conselho, ouvindo o parecer dos formadores.

§ 3 – Os casos de exceção serão tratados pelo Visitador e seu Conselho, de acordo com o número 44 dos EE.

35. O Seminário Interno constará de 12 (doze) meses, sendo 11 (onze) contínuos.

36. Antes de fazer o Seminário Interno, todo candidato à PBCM fará o Propedêutico (Postulantado) com duração mínima de dois anos. O objetivo é discernir melhor sua vocação, aprimorar a formação humana e cristã, fazer uma experiência mais profunda de Cristo, iniciar-se na vida comunitária, conhecer e interiorizar a vocação da Congregação, reforçar os estudos, iniciar-se nos estudos filosóficos e a uma eclesiologia de rosto mais vicentino.

§ 1 – O candidato ao Presbiterato no segundo ano propedêutico já cursará o 1º ano de Filosofia.

§ 2 – A Direção Provincial poderá escolher e criar condições para que uma ou mais de nossas Casas possa acolher e acompanhar vocacionados até que sejam considerados aptos para ingressar no Propedêutico.

§ 3 – A formação iniciada no Propedêutico, para os candidatos aoPresbiterato, estender-se-á por todo o curso de Filosofia e Teologia incluindo estágios em Obras da Província ou não, privilegiando-se no entanto aquelas que são confiadas à Família Vicentina; e, para os candidatos a Irmão, pelos dois anos de Juniorato, em Obras da Província, onde possam ser devidamente orientados.

§ 4 – Os candidatos a Irmão só poderão ser admitidos ao Seminário Interno, após completar o Ensino Médio.

37. Os Coirmãos Admitidos não adquirem, por título algum, nenhum direito sobre os bens da Província, nada podendo exigir por seus trabalhos realizados dentro ou fora das Casas e Instituições (CC. 76 §§ 2 e 3, EE. 20 § 2 e EE. Civis, Art. 8.º).

Parágrafo único: Todo Candidato, ao ser recebido no Propedêutico ou em alguma das Casas da Província, deverá assinar uma declaração que atenda ao que se estabelece neste artigo.

38.
 O Seminário Interno poderá ser feito, em circunstâncias especiais, fora da Casa estabelecida para seu funcionamento. Sejam escolhidas, para este fim, somente as Casas e Obras que correspondam aos objetivos da Província (EE. 43 e 44).

39. No fim do Seminário Interno, o Coirmão mostra sua vontade de dedicar-se, por toda a vida, à evangelização dos pobres na Congregação da Missão, de acordo com as CC. e EE., fazendo o Bom Propósito, que será renovado anualmente, até a emissão dos Votos (CC. 54 § 2 e EE. 21, 22 §§ 2 e 24).

40.
 Como em toda a Congregação, também na Província os Coirmãos são apenas Admitidos ou já Incorporados.

§ 1 – O candidato, para sua admissão na Congregação, assina a declaração seguinte:

“EU, (nome, filiação, local e data de nascimento), DESEJO PERTENCER À CONGREGAÇÃO DA MISSÃO. A FIM DE CONHECER SUA VIDA E SEU ESPÍRITO E PREPARAR-ME PARA VIVÊ-LOS PLENAMENTE, PEÇO PARA SER NELA ADMITIDO E COMEÇAR O SEMINÁRIO INTERNO, COMPROMETENDO-ME A VIVER DE ACORDO COM AS CONSTITUTIÇÕES E ESTATUTOS DA CONGREGAÇÃO E AS NORMAS DA PROVÍNCIA” (Seguem-se data e assinatura).

O Visitador o declara admitido, assinando esta declaração:

“A PROVÍNCIA BRASILEIRA DA CONGREGAÇÃO DA MISSÃO RECEBEN., COMO MEMBRO ADMITIDO NA MESMA, COM OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ASSINALADOS PELAS CONSTITUIÇÕES E ESTATUTOS DA CONGREGAÇÃO E PELAS NORMAS DA PROVÍNCIA. COMPROMETE-SE A PROPORCIONAR-LHE OS MEIOS A SEU ALCANCE, PARA QUE ELE, ANIMADO PELO ESPÍRITO DE SÃO VICENTE E DE ACORDO COM AS FINALIDADES DA CONGREGAÇÃO DA MISSÃO, SE CAPACITE PARA A INCORPORAÇÃO, VOCAÇÃO E MISSÃO DA CONGREGAÇÃO, EM HARMONIA COM O REGIME DA PROVÍNCIA”. (Seguem-se data e assinatura do Visitador).

§ 2 – A incorporação à Congregação da Missão se faz pelos Votos, emitidos após licença concedida por um Superior Maior, que atenda à solicitação do candidato. Esta licença efetiva, após a emissão dos Votos, a incorporação à Congregação (CC. 57 § 1).

41. A Província recolhe as contribuições devidas à Previdência Social dos Coirmãos, desde sua admissão na Congregação, a partir de um piso salarial. Os casos de exceção serão tratados em particular (EE. 107 § 5).

42. Os direitos e obrigações referentes à prática da pobreza, para os Coirmãos Admitidos, devem ser, após discussão nas respectivas comunidades, determinados pela Comissão de Formação e aprovados pelo Visitador e seu Conselho (CC. 59 § 2).

43. O Coirmão só poderá ser admitido aos Votos, três anos após o término do Seminário Interno (CC. 54 § 1, 59 § 2 e EE. 23).

44.
 Para suscitar candidatos à Missão Vicentina, em nossas Casas e nas Obras a nós confiadas, haja empenho em se realizar, cada ano, pelo menos um movimento vocacional específicoa ser previsto no Planejamento da Comunidade e comunicado ao Promotor Vocacional Provincial até o mês de abril.

§ 1
 – Como o lugar de surgimento das Vocações é a Comunidade Cristã, os Coirmãos busquem meios de fazer a Pastoral Familiar e a Juvenil serem, ao mesmo tempo, Pastoral Vocacional (Puebla, 865-866).

§ 2 – Os Coirmãos se empenhem em conhecer o Plano de Formação da Província, bem como o Plano de Pastoral Vocacional e, à luz de seu espírito, em formar Núcleos Vocacionais e Equipes de Pastoral Vocacional em nossas Obras (EE. 37 §§ 1, 2 e 41).

45. A formação dos Irmãos que se destinam ao Diaconato Permanente deve ser feita de acordo com as normas da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e com as linhas do Plano de Formação da Província (CC. 91 § 3).

46.
 § 1 – O Plano de Formação da Província deverá levar em conta os princípios das Constituições e Estatutos da Congregação e seus documentos específicos sobre a formação, as Normas e Documentos da Igreja Universal, Latino-americana e do Brasil, bem como as Normas Provinciais, e se ajustará às diversas circunstâncias dos lugares.

§ 2 – Este Plano será preparado e deverá ser renovado pela Comissão de Formação, que o Visitador constituirá para esta finalidade e também para tratar de tudo o que se refere à Pastoral Vocacional, ao processo de formação e à formação permanente (CC. 81 e EE. 41 e 42).

§ 3 – Nas Assembléias Provinciais, cada três anos (CC. 144 § 1), sejam estudados os problemas principais da formação dos nossos e se faça a revisão do Plano de Formação da Província(EE. 41).

47. § 1 – O Visitador consulte os Responsáveis pelo Seminário Interno e a Comissão de Formação da Província, ao estabelecer adaptações oportunas para o Seminário Interno dos candidatos que chegam em condições particulares, especialmente quanto à sua maturidade humana e cristã.

§ 2 – Igualmente, também poderá haver adaptações oportunas, em casos semelhantes, no referente aos outros períodos da formação também dos Irmãos (EE. 44).

48. Se o Visitador, por justa causa e depois de ouvir seu Conselho e os Formadores, permitir a formandos interrupção nos estudos e conceder-lhes licença de morarem fora da Casa de Formação, destine-os, na medida do possível, às Casas e Obras, onde se realizam melhor os objetivos da Província. Neste caso e nos estágios julgados necessários para os Diáconos, antes de passarem ao Presbiterato, o Visitador leve em conta o ponto de vista do próprio formandoprimeiro responsável por suaformação (CC. 90 e EE. 46).

49. O Visitador e seu Conselho, com auxílio da Comissão de Formação, promovam a formação permanente, proporcionando a cada Coirmão atividades específicas que o capacitem mais para viver a missão vicentina. O Plano de Formação Permanente valorize e aproveite todos os recursos de ordem espiritual, intelectual e pastoral oferecidos por organizações e escolas nacionais e/ou internacionais, em nível tanto comunitário quanto individual (CC. 81 e EE. 16 e 42).

50. Os Coirmãos e as Comunidades da PBCM, nos retiros, cursos e encontros e em todo o esforço de formação permanente, assimilem os princípios da teologia e da espiritualidade, centrados em Cristo Libertador, e por eles orientem sua atividade e sua vida (CC. 81, 87 e 88 e EE. 41 e 42).