ATIVIDADES APOSTÓLICAS
04. Nossa atividade evangelizadora e pastoral, em todos os setores e níveis, orientar-se-á pelos seguintes princípios e atitudes:
1.º) Preferência clara e explícita pelos pobres.
2.º) Visão crítica da realidade.
3.º)Vida solidária com os pobres.
4.º) Trabalho programado e assumido comunitariamente.
5.º) Fidelidade às diretrizes evangelizadoras e pastorais da Igreja
6.º) Disponibilidade para ir aonde os apelos dos pobres são mais prementes.
7.º) Integração e colaboração com a Família Vicentina
8.º) Abertura à colaboração dos(as) leigos(as).
9.º) Busca de espaços e formas de atuação missionária em atendimento às novas pobrezas.
Parágrafo Único: Os Coirmãos e Comunidades tenham sempre em mente que os bens da PBCM devem estar ordenados à evangelização e promoção dos pobres. (CC. 12, 13, 33, 148 e 152 e EE. 9).
05. Em todos os setores e em todos os níveis da atividade evangelizadora, seguiremos o caminho prático da ação pastoral planejada, segundo o método VER – JULGAR – AGIR – AVALIAR – CELEBRAR, entendido dialeticamente.
06. A PBCM se empenhará, com recursos humanos e materiais, em desenvolver sua atuação nas Missões dentro do território nacional e além fronteiras.
Parágrafo Único: Sejam promovidas, na formação inicial e na formação permanente, atividades para despertar e capacitar os Coirmãos para esta atividade missionária.
07. Em suas obras e atividades de evangelização no campo educacional, terá a Província grande atenção aos apelos dos empobrecidos, coletivamente considerados, ajudando-os por todos os meios possíveis a se educarem e a se organizarem para sua autolibertação integral.
08. Demonstraremos zelo especial pela vida cristã, consciente e engajada, de nossos Auxiliares e Funcionários, ajudando-os na sua evangelização, resguardada sua liberdade de consciência.
09. Para ajudar o Governo da Província na animação da atividade apostólica, o Visitador com seu Conselho, consultados os Coirmãos dos setores e dentro das necessidades, organizará encontros de estudos, constituirá comissões específicas e nomeará um coordenador para cada setor de trabalho.
10. Nossas obras apostólicas poderão acolher e favorecer a colaboração qualificada, comunitariamente integrada, de Clérigos e Leigos(as) não vinculados à Congregação, mas reconhecidamente competentes e animados pelo espírito de São Vicente.
Parágrafo Único: Os Superiores das Casas ou os Responsáveis por setores apostólicos da PBCM, onde esta colaboração vier a ocorrer, cuidem para que seja devidamente documentado o caráter voluntário, não remunerado e sem qualquer vínculo trabalhista dessa cooperação, dentro do princípio da opção consciente pelo trabalho de apostolado e em consonância com o projeto pastoral da Casa ou setor.